A nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020 pelo presidente Bolsonaro, prevê que quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, uma taxa ou tarifa deverá ser cobrada para garantir o funcionamento adequado ao consumidor.
Essa cobrança, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico. Parte dos municípios já faz a cobrança a muito tempo, mesmo antes da criação da lei, mas outros ainda não aderiram. Vale destacar, que após muito atraso a Prefeitura de EUNÁPOLIS encaminhou para Câmara de vereadores, um projeto para ser aprovada pelos vereadores.
Segundo a AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA), a cobrança poderá ser feita por:
Fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos; taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de água; taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de luz; cobrança junto ao carnê ou guia do IPTU. Agência Nacional de Águas (ANA), informou ainda que as prefeituras ficam responsáveis por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte.
E se um município não realizar a cobrança da taxa de lixo?
O Novo Marco do Saneamento Básico determinou que, a partir de julho de 2021, a instituição da taxa de lixo passou a ser obrigatória para municípios que ainda não recolhiam o tributo. Se uma prefeitura não estabelecer a cobrança pelo serviço no prazo determinado pela lei, a situação será configurada como renúncia fiscal.
Assim, uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve ser apresentada junto à renúncia da receita. Caso o município não atenda a esses requisitos, fica sujeito às penalidades determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
