Nesta quarta-feira (15), a Câmara de vereadores através do presidente Jorge Maécio (PP), realizou anulação do projeto de lei 001/2023 que concedeu autorização ao Poder Executivo para remanejar até 90% de créditos adicionais suplementares ao Orçamento 2023 do município. No ano passado, a Câmara já havia aprovado 10% de remanejamento.
O jurídico da Câmara de vereadores atendeu ao pedido feito pelos vereadores Renato Bromochenkel (Avante) e Pedro Queiroz (Solidariedade) que havia pedido anulação das 3 sessões extraordinárias no dia 30 de janeiro e/ou a anulação da votação do projeto de lei 001/2023 ocorrida naquela data.
VEJA A CONCLUSÃO DO JURÍDICO
Constatamos que a forma açodada como se deu a aprovação do Projeto de Lei 001/2023, fez com que preceitos legais não fossem observados, levando a sua nulidade. Nesse sentido, a Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Importa salientar, que em sendo atendidos os requisitos legais, em nada impede de que a Câmara de Vereadores volte a apreciar Projeto de Lei de cunho semelhante. Desta maneira, e pelos fundamentos acima expostos, onde comprovam a contrariedade de dispositivos legais, opinamos pela ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 001/2023, por ser medida de Direito e de Justiça.
Alcides Neto / Fabrício Frieber
OAB-BA 19.027 / te OAB-BA 22.670
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