O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu, nesta quinta-feira (11), que abordagens policiais devem estar fundamentadas em elementos objetivos, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, o chamado perfilamento racial, nem por sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
A corte definiu que a busca pessoal sem mandado judicial deve estar embasada em critérios objetivos, como se a pessoa estiver na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
O julgamento ocorreu na análise de um caso específico em que a corte discutiu se provas colhidas pela polícia durante uma abordagem policial motivada pela cor da pessoa podem ser consideradas inválidas.
Os ministros convergiram em relação às premissas de que o perfilamento racial deve ser abolido da prática policial. No caso concreto em exame, no entanto, os ministros por maioria decidiram que não foi o caso de perfilamento racial.
No habeas corpus em análise, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustentava que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação de um homem por tráfico de drogas é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, na cor da pele do suspeito.
O homem negro, preso com 1,5 g de cocaína, foi condenado a quase oito anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal por perfilamento racial. No inquérito, os agentes de segurança afirmam ter avistado “ao longe um indivíduo de cor negra, que estava em cena típica de tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé junto ao meio-fio da via pública e um veículo estava parado junto a ele como se estivesse vendendo algo”.