O município de Guaratinga, na Bahia, dá um passo significativo em direção à sustentabilidade ambiental com a aprovação da emenda nº 05 à sua Lei Orgânica, que estabelece diretrizes rigorosas para a implementação de monoculturas na região. A emenda, proposta pelo vereador Leandro De Santos Corretor busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação dos recursos naturais.
A nova legislação define monocultura como a produção exclusiva de uma única espécie agrícola, agroindustrial ou florestal, excluindo culturas complementares e garantindo que práticas como o cultivo de café e frutas não sejam afetadas. Com a crescente demanda por produtos agrícolas, a emenda visa regulamentar de forma mais eficaz as atividades que possam impactar o meio ambiente.
Entre as principais inovações, está a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para qualquer projeto de monocultura, independentemente de seu tamanho. Além disso, a emenda limita a validade das licenças ambientais a dois anos, promovendo uma revisão constante das práticas agrícolas na região.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAI) será o responsável por avaliar os projetos e garantir que as normas sejam seguidas. Distâncias mínimas de plantio em relação a estradas, linhas de energia e áreas urbanas foram estabelecidas, visando proteger a saúde pública e a biodiversidade local.
“Essa emenda é um marco para Guaratinga. Queremos garantir que o progresso econômico não ocorra à custa do nosso meio ambiente. A proteção dos nossos recursos naturais é uma prioridade”, afirmou o vereador Leandro durante a votação da emenda.
Outra medida importante é a definição de limites para a área dedicada a monoculturas, que não poderá ultrapassar 15% das terras aráveis do município. Esse controle é essencial para evitar a degradação ambiental e promover uma agricultura sustentável.
A nova legislação também proíbe o cultivo em áreas de preservação permanente e estipula que qualquer atividade em desacordo com as normas deve apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), em um prazo de 15 dias após a constatação da infração.
As multas para quem descumprir as novas regras variam de 500 a 500.000 VRM (valor de referência municipal), com os recursos arrecadados sendo destinados a projetos de preservação e recuperação ambiental.
A expectativa é que a implementação da emenda leve a um maior equilíbrio entre a exploração agrícola e a conservação ambiental, promovendo um futuro mais sustentável para Guaratinga. A cidade se posiciona, assim, como um exemplo de responsabilidade ambiental no estado da Bahia, servindo de modelo para outros municípios que buscam conciliar desenvolvimento e sustentabilidade.