Após a decisão da Vara Federal de Eunápolis, que determinou a execução imediata da sentença suspendendo os direitos políticos do Prefeito JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA por cinco anos, a Câmara Municipal é obrigada a declarar a perda do cargo do atual gestor, conforme estipulado no artigo 58-D da Lei Orgânica Municipal e no artigo 6º, inciso III, do Decreto-Lei n. 201/67.
A Lei Orgânica é clara ao afirmar que “o mandato do Prefeito Municipal se extingue e será declarado pelo Presidente da Câmara quando: III – perder ou tiver seus direitos políticos suspensos”.
O Parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que “uma vez ocorrido e comprovado o ato ou fato que extingue o mandato, o Presidente da Câmara Municipal deverá, na primeira reunião, comunicar ao Plenário e registrar na ata a declaração da extinção do mandato, convocando o substituto legal para a posse”.
É importante destacar que o Presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, VALDIRAN MARQUES, é um aliado de longa data da família Oliveira, tendo ocupado vários cargos nas administrações de Robério e de sua esposa, Cláudia Oliveira. Ele também atuou como assessor parlamentar da Deputada na Assembleia Legislativa da Bahia antes de se tornar Vereador Municipal.
Caso o Presidente não tome as devidas providências legais, ele pode responder por prevaricação. Será que todos os vereadores irão concordar com essa situação? E será que a sessão da Câmara marcada para esta quinta-feira (24) não acontecerá por falta de quórum? O clima é tenso e é essencial que a ordem judicial da Justiça Federal seja cumprida.
