O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação a 24 Instituições de Ensino Superior (IES) em Salvador e no interior da Bahia para que adotem mecanismos complementares à autodeclaração dos candidatos às bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni).
A principal orientação é a criação de bancas de heteroidentificação, responsáveis por confirmar, com base no fenótipo, a veracidade das informações prestadas por candidatos que concorrem às vagas de cotas raciais. O objetivo da medida é assegurar a efetividade das políticas afirmativas e evitar fraudes no acesso às bolsas destinadas a estudantes negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) adjunto na Bahia, Ramiro Rockenbach. No documento, o procurador argumenta que as instituições devem cumprir o dever legal de aferir as informações prestadas pelos candidatos beneficiários do programa, conforme previsto na Lei nº 11.096/2005, que regulamenta o Prouni, e na Lei nº 14.350/2022, que aperfeiçoa sua sistemática de operação.
Segundo o MPF, a simples autodeclaração não impede irregularidades e pode comprometer o objetivo da política pública. “O sistema de cotas existe para enfrentar desigualdades históricas e ampliar oportunidades. É fundamental que as vagas reservadas sejam ocupadas por quem realmente tem direito, garantindo justiça e credibilidade ao programa”, afirmou Ramiro Rockenbach.
