A Justiça Eleitoral determinou a remoção de peças de propaganda eleitoral instaladas irregularmente nas fachadas de dois comitês da candidata a deputada estadual Claudia Silva Santos Oliveira, em Porto Seguro, no sul da Bahia. A decisão foi proferida em 29 de setembro de 2026 pela juíza Michelle Menezes Quadros Patrício, da 121ª Zona Eleitoral, após denúncia apresentada por Abenilcio Mendes Lima. Os painéis estavam instalados em comitês localizados na Avenida Adno Musser, no bairro Cambolo, e na Praça da Caixa D’Água, no bairro Baianão. Segundo a denúncia, as estruturas excediam o limite permitido para a identificação externa de comitês de campanha.
Após analisar fotografias e dados da prestação de contas parcial, a magistrada concluiu que as peças ultrapassavam o limite de 0,5 m² previsto no artigo 14, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A decisão também considerou que a instalação conjunta de vários painéis produzia um efeito visual único, acima das dimensões autorizadas pela legislação eleitoral. A campanha tem prazo de 48 horas para remover completamente os painéis ou adequar a identificação externa ao limite legal.
Depois da regularização, deverá apresentar fotografias ou outros documentos que comprovem o cumprimento da ordem judicial. O Ministério Público Eleitoral foi comunicado da decisão. Eventuais descumprimentos poderão gerar responsabilização conforme previsto na legislação eleitoral.
