O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que a candidata a deputada estadual Claudia Silva Santos Oliveira (PSD) regularize, no prazo de 24 horas, propagandas eleitorais instaladas nos municípios de Eunápolis e Porto Seguro. Segundo a ação, imóveis utilizados como comitês de campanha apresentavam propagandas acima dos limites permitidos pela legislação eleitoral. A norma autoriza até 4 m² para o comitê central e estabelece limite de 0,5 m² para os demais comitês.
A Justiça Eleitoral também identificou dezenas de cartazes fixados de forma sequencial e justaposta em um muro na Rua da Colônia, em Eunápolis. Para o tribunal, a disposição produzia efeito visual semelhante ao de um outdoor, prática proibida pela legislação. Outra irregularidade apontada foi a instalação de uma faixa de propaganda no interior da Praça da Bandeira. Por se tratar de um bem de uso comum da população, o local não pode ser utilizado para propaganda eleitoral.
Na decisão, o TRE-BA determinou que a candidata adeque as fachadas dos comitês, retire os cartazes da Rua da Colônia e remova a faixa instalada na praça, com restauração do espaço público. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A candidata deverá apresentar defesa no prazo de dois dias.
