O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou a deputada estadual Claudia Silva Santos Oliveira (PSD) ao pagamento de multas que totalizam R$ 48 mil por propaganda eleitoral irregular em comitês de campanha nos municípios de Eunápolis e Porto Seguro. A decisão foi proferida em 13 de outubro de 2026 pelo juiz Isaías Vinícius de Castro Simões.
Segundo a ação, seis comitês da candidata apresentavam fachadas com peças publicitárias acima dos limites permitidos pela legislação eleitoral. Como Claudia não informou formalmente, no Requerimento de Registro de Candidatura, qual seria seu comitê central, todos os imóveis foram submetidos ao limite padrão de 0,5 metro quadrado.
O magistrado considerou que a utilização conjunta de lonas e painéis criou um “efeito visual unitário” semelhante ao de um outdoor, prática proibida pelo artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997.
