A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, nesta sexta-feira (5), a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia, com prazo até o dia 1º de março para o retorno. Segundo a magistrada, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade.
Em sua decisão, que atendeu a um pedido do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), a juíza determina ainda que o governo estadual apresente em 5 dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas do estado.
“Após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo”, diz a magistrada.
“O Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”, concluiu.
Neste momento, representantes do governo estadual estão reunidos com gestores municipais de toda a Bahia para decidir sobre a volta às aulas. O governador Rui Costa (PT) considera a possibilidade de antecipar a vacinação de pessoas mais idosas que trabalham nas escolas.