O Ministério Público estadual da Bahia, recomendou no último dia 24, que todas as instituições da rede privada de ensino de elaborem propostas de renegociação de contrato de prestação de serviços, considerando a suspensão ou alteração do modo de ensino durante o período de isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19. Na recomendação, o promotor de Justiça em Salvador Solon Dias da Rocha Filho, que coordena o Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor (Ceacon), e a promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira destacam que as propostas deverão conter planilhas de custos referentes ao período de suspensão das aulas presenciais, com aplicação de descontos, e deverão ser comparadas com as planilhas elaboradas para o mesmo período, antes da pandemia.
Os promotores recomendam que as instituições não cobrem multas ou juros em decorrência de atraso do pagamento decorrente do período de isolamento social e seus desdobramentos, quando causados por prejuízos financeiros comprovadamente provocados pela pandemia. Recomendam ainda que as instituições se esforcem para evitar judicialização de situações decorrentes a cobranças, buscando formas de conciliação. Às unidades de educação infantil, o MP recomenda que proponham aos contratantes uma compensação futura para aquele que já pagou as mensalidades, em decorrência da suspensão das atividades, ou uma proposta de renegociação, levando em conta as dificuldades da educação infantil e a “impossibilidade de sua execução na forma não presencial”. Caso o consumidor não concorde com a proposta da escola, o MP recomenda que as instituições suspendam a vigência dos contratos até o término do período de isolamento social.
As instituições de ensino médio e fundamental foram recomendadas a renegociar o valor das mensalidades levando em consideração a redução dos custos no período de suspensão das aulas presenciais, concedendo descontos proporcionais, esclarecendo aos consumidores sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior à pandemia, com consequente modificação no calendário de aulas e férias, informando também se farão reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula as aulas não presenciais prestadas durante o período de isolamento. A proposta de eventual prestação das aulas à distância deverá ser acompanhada de revisão contratual para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais. Caso os consumidores não concordem com as propostas de revisão apresentadas pelas instituições, sejam eles de ensino infantil, médio ou fundamental, o MP recomenda que seja assegurada ao consumidor a possibilidade de rescisão contratual “motivada por caso fortuito ou de força maior”, nada podendo ser cobrado dos clientes que não serão considerados inadimplentes.