Já virou rotina e em mais uma ação movida contra a prefeita Marlene Dantas Martins (DEM-BA), prevaleceu a Justiça e a chefe do executivo de Guaratinga vem dando de goleada nos seus adversários políticos que tentam encontrar alguma irregularidade na atual gestão municipal, porém sem sucesso em todas as ações.
Desta vez tentaram alegar supostas irregularidades durante o pleito eleitoral do dia 15 de novembro de 2020, por intermédio da distribuição de camisas padronizadas com os dizeres “A MÃE TÁ ON”.
Na oportunidade, chegou a ser dado entrada em uma liminar no sentido de proibir a distribuição de materiais de campanha, camisas, máscaras, brindes, e que a Polícia Militar realizasse a apreensão de tais objetos.
Vale lembrar que na época não foi constatado nenhuma violação da legislação eleitoral. Coube a defesa da prefeita Marlene apresentar a devida contestação, além da respectiva prestação de contas.
Após análise, o Ministério Público deu parecer de improcedente com relação às denúncias, bem como a alegação de abuso do poder econômico, além disso a Juíza da 189ª Zona Eleitoral (BA), Tereza Júlia do Nascimento acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgou como improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por consequência, determinou a extinção do processo, nos termos do art. 487, I do CPC. A prefeita Marlene Dantas, vem mostrando total transparência em seu governo e compromisso com seu povo.
