O advogado eunapolitano, Dr Wanderson Barros, no exercício da função social, conseguiu viabilizar liminar no Mandado de Segurança impetrado para sustar os efeitos ilegais do Decreto Municipal nº 9.028/2020 (conhecido popularmente como Decreto da Morte) que suprimiu direitos e garantias legais dos professores da rede pública municipal de Eunápolis.
A ação questionou inúmeras ilegalidades no ato administrativo expedido pelo prefeito municipal o Sr. Robério Oliveira, que além de não possuir sensibilidade social diante do momento que estamos vivenciando, encontra-se revestido de ilegalidades.
A justiça restaurou as garantias e vantagens legais amparadas no crivo do direito adquirido, quando da decisão proferida no processo de nº 8001175-34.2020.8.05.0079, pelo juiz titular da Vara Fazenda Publica, Dr. Roberto Freitas, concede liminarmente a segurança para, sustar os efeitos do art. 7º do Decreto Municipal nº 9028/2020, editado pelo Prefeito de Eunápolis, e ainda, determina que a autoridade coatora restabeleça doravante o pagamento da remuneração das impetrantes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
“não temos como ter uma sociedade saudável e construtiva, sem valorizar as premissas básicas da Educação, qualquer restrição desta natureza representa verdadeiro retrocesso social” apontou Dr. Wanderson Barros.