Na tarde desta quinta-feira (05/10), a segunda Câmara Criminal do TJ/BA julgou o RESE – Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo acusado Tharcizio Aguiar, como improvido.
Em síntese, o órgão Colegiado de Desembargadores não reconheceu a pretensão recursal da defesa do acusado no sentido de desclassificar o crime para homicídio culposo no trânsito.
De outro lado, o Ministério Público do Estado da Bahia e a assistência de acusação sustentam o entendimento jurídico da existência de dolo eventual para que o acusado seja julgado e condenado pelo crime de homicídio doloso.
“As provas coligidas nos autos são incontroversas no sentido de que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado, diante dos contornos fáticos objetivos do acidente, não remanesce qualquer dúvida que assentiu com o resultado final. Portanto, merece ser punido com o rigor jurídico do crime de homicídio de doloso” pontuou o advogado Igor de Melo.
A Assistência à Acusação está representada pelo escritório Ornelas Advogados Associados, através dos causídicos Alex Ornelas e Igor de Melo.