Uma decisão judicial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) está gerando repercussão em Guaratinga. A juíza Tereza Júlia analisou uma Representação por Irregularidades de Campanha movida por Ezequiel Xavier e a coligação “Guaratinga Nossa Terra, Nossa Gente, Nosso Futuro” contra o candidato a prefeito, Rafael Gandhi Marques, respectivamente, e Islândio Bernardo dos Santos.
A reclamação alegava que os candidatos estavam realizando campanha de maneira irregular ao colocar bandeiras em propriedades privadas. Após análise cuidadosa das evidências apresentadas, a juíza concluiu que a colocação de bandeiras em propriedades privadas não é expressamente proibida pela lei, mas é restrita a vias públicas e as bandeiras devem ser móveis.
Diante disso, a juíza determinou a remoção imediata das bandeiras das propriedades privadas em Guaratinga, ressaltando que os moradores das propriedades afetadas devem ser identificados para possíveis multas caso não cumpram a decisão.
Os candidatos envolvidos foram notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias, e os autores da Representação terão o mesmo prazo para responder a eventuais objeções preliminares ou documentos apresentados pelos réus.
A decisão da juíza está sendo acompanhada de perto pela população de Guaratinga, que aguarda o desenrolar dos acontecimentos e o cumprimento das determinações judiciais. A remoção das bandeiras de campanha em propriedades privadas promete ser um tema de discussão na reta final da corrida eleitoral no município.