A pandemia do novo coronavírus deixou muita gente com as contas no vermelho. Nesse caso, os empréstimos podem ser uma saída para tentar resolver os problemas financeiros, mas a forma, onde e com quem se toma um empréstimo precisam de atenção. Isso porque há quem aproveite a crise para oferecer o que parecem ser facilidades através de “empréstimos via cartão de crédito”, mas na verdade é um problemão, um golpe e até crime: agiotagem. O alerta é feito pelo advogado George Araújo, que atua no Procon desde 2013.
Pela legislação e do ponto de vista do Direito do Consumidor, os empréstimos devem ser feitos por empresas autorizadas para isso. Muitas organizações que se passam por financiadoras e agências de crédito oferecem supostas linhas de crédito, aproveitam os altos limites de cartão de crédito para oferecer uma espécie de benefício que se assemelha a um empréstimo. Mas essa prática configura agiotagem e não empréstimo propriamente dito. “Porque ali o consumidor não tem nenhuma segurança sobre as normas que regulamentam os empréstimos”, explicou o advogado.
Na Bahia, empresas têm feito anúncios em rádios e têm até lojas físicas para empréstimo no cartão de crédito. O especialista em Direito do Consumidor ressalta que a prática ilegal tem se tornado cada vez mais comum e aconselha que os consumidores se atentem para esse tipo de empresa prevenir esses problemas.
“O consumidor termina ficando fascinado pela oportunidade, ele acaba sendo conquistado e retira alto valor. Mas depois precisa arcar com o ônus da alta margem de lucro das operadoras de cartão de crédito, que tem juros altos. E aí ele acaba entrando em uma bola de neve, com uma dívida que não consegue pagar”, explicou George Araújo.
Ele ressalta que caso alguém necessite de empréstimo, o correto é verificar se tem condições realmente de contrair uma nova dívida, levando em conta que o conselho sobre não comprometer mais do que 40% da renda em dívidas.
Em relação a agiotagem, o advogado do Procon afirma que se trata de uma prática abusiva e difícil de ser coibida. Ele atribui essa dificuldade ao fato de que as empresas abrem e fecham muito rápido. Além disso, essas organizações mudam de nome, de maquininha, de operadora. “E o consumidor fica refém e não tem a quem recorrer”, lamenta George.
“Se o consumidor foi vítima desse golpe deve de imediato procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor, munido de informações como o nome da empresa ou pessoa que efetuou aquele empréstimo, os dados da operação, valor recebido, quantidade de parcelas, CNPJ da empresa. E ele pode conseguir isso através do comprovante da operadora de cartão, guardando o comprovante”, explicou George, sempre destacando que o aconselhável é que o consumidor evite esse tipo de empréstimo.
O consumidor que se sentir lesado, cobrado de forma abusiva, de altos juros ou parcelas indevidas decorrente de uma operação pode ser ressarcido do valor que pagou de forma indevidamente. A empresa pode ser condenada a uma indenização por danos morais, justamente por ter lesado o consumidor fazendo com que ele acreditasse que estaria contraindo um negócio, quando na verdade é outro.