Um mandado de segurança impetrado levou à análise do juiz Roberto Freitas a contratação emergencial firmada pela gestão do prefeito Robério Oliveira, no valor de R$ 4,7 milhões por apenas seis meses. A ação aponta que o colapso do sistema não foi imprevisível, mas consequência direta da inércia administrativa, já que o Município sabia desde novembro de 2025 do fim do contrato anterior e nada fez para evitar a paralisação do serviço. 
Mesmo após a interrupção do transporte, a Prefeitura ainda aguardou 55 dias para iniciar a contratação emergencial, o que enfraquece completamente a tese de urgência. Na prática, o que se observa é uma “emergência fabricada”, vedada pela Lei de Licitações e contrária aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência. 
O contrato também chama atenção pelos valores: o subsídio mensal saltou de cerca de R$ 81 mil para R$ 590 mil — um aumento superior a 600%, sem qualquer estudo técnico que justifique o impacto financeiro. Para agravar, a despesa foi vinculada a uma rubrica de iluminação pública, evidenciando possível irregularidade orçamentária e descontrole na gestão dos recursos públicos. 
Além disso, o procedimento apresenta indícios de direcionamento, com exigências técnicas restritivas e prazo mínimo para propostas, limitando a concorrência. Soma-se a isso o silêncio da Administração diante de impugnações relevantes, reforçando a suspeita de ilegalidade. Agora, caberá ao Judiciário decidir se o contrato será mantido ou suspenso, em um caso que expõe não apenas falhas graves de gestão, mas o risco concreto de dano ao erário.
