Uma Ação Judicial Eleitoral (AIJE) em Eunápolis, na Bahia, está gerando polêmica ao revelar um suposto esquema de fraudes nas candidaturas femininas para as eleições de 2024. A ação, que envolve o partido Democracia Cristã (DC), acusa os dirigentes da legenda de lançarem candidaturas fictícias com o intuito de cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral. A candidata em questão, não apenas teria obtido zero votos, mas também não teria se desincompatibilizado do cargo público que ocupava, o que a tornaria inelegível. As denúncias foram feitas por eleitores e movimentaram o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que agora investiga as circunstâncias em torno da candidatura.
Posição do Ministério Público
O MPE apresentou um parecer contundente, destacando que a candidatura, além de não ter cumprido os requisitos legais, configurava uma “declaração ideologicamente falsa” ao não informar a sua real situação de inelegibilidade. O órgão enfatizou que o uso indevido de uma candidatura fictícia não apenas desvirtua a intenção da cota de gênero, mas também prejudica a integridade do processo eleitoral.
Em seu parecer, o MPE pediu a procedência total da ação, sugerindo sanções severas, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a inelegibilidade dos responsáveis pela fraude e a anulação dos votos obtidos pela legenda.
Casos Em Toda Bahia
Diante dessas circunstâncias, o vereador eleito pelo partido (DC) poderá ter seu mandato cassado de forma imediata, caso o pedido do ministério público se concretize, além de se tornar inelegível. A equipe do Saiu Na Mídia conversou com um renomado advogado na última sexta-feira (06), que destacou ser extremamente complicado para o vereador permanecer no cargo, visto que todas as candidaturas nessas condições estão sendo anuladas em todo o estado da Bahia.
É importante mencionar que o prefeito Robério Oliveira não demonstra interesse em defender a permanência do vereador, já que ele está mais focado em apoiar outros vereadores que poderiam ocupar a posição, como Zé Miranda, um aliado de longa data. Assim, a situação se torna desfavorável para o parlamentar.
NOTA DA DEFESA DO VEREADOR JOSEMAR DA SAÚDE.
No último dia 29 de janeiro de 2026, realizou-se audiência na Justiça Eleitoral, no bojo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), ambas movidas contra o vereador Josemar. O resultado da audiência foi integralmente favorável à defesa.
A defesa técnica, patrocinada pelo advogado Dr. Jota Batista, foi categórica ao afirmar, ainda em mesa, que os requerimentos formulados pelos advogados dos autores jamais seriam deferidos por qualquer juiz do mundo, em razão de flagrantes vícios processuais, o que se confirmou na prática, com o indeferimento de todos os pedidos nos despachos proferidos pelo Juízo.
Registre-se que o advogado dos autores desistiu expressamente das testemunhas na origem e, de forma contraditória, tentou reapresentar requerimento para ouvi-las apenas na última audiência, desconsiderando a preclusão consumativa, instituto basilar do processo judicial. Processo não é bumerangue: não comporta idas e vindas ao sabor da conveniência da parte.
As AIJEs em questão revelam-se atabalhoadas e juridicamente frágeis, marcadas por desistências seguidas de tentativas de “ressuscitar” atos já superados pelo devido processo legal. Nenhuma prova foi produzida, nenhuma testemunha foi ouvida em juízo, e inexiste qualquer elemento mínimo capaz de sustentar um julgamento de procedência.
A defesa esclarece, ainda, que os próprios pedidos do Ministério Público Eleitoral encontravam-se igualmente preclusos, uma vez que o procedimento eleitoral é objetivo, rígido e pautado por prazos, não admitindo lacunas para improvisos ou manobras processuais transversais à legalidade procedimental.
Saímos da audiência tranquilos, confiantes e satisfeitos, com a convicção de que a Justiça está sendo corretamente aplicada.
O que resta fora dos autos é mera especulação e inconformismo.
Por
Dr. Jota Batista
Advogado da defesa!
