O cantor Igor Kannário foi condenado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar em R$ 5 mil um subtenente da Polícia Militar da Bahia por danos morais. A medida ocorreu após agressões verbais proferidas pelo artista durante o Carnaval de 2020, no Circuito Campo Grande.
Para a juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, relatora do recurso, houve “ato ilícito indenizável na hipótese dos autos”. Ainda de acordo com a magistrada, o vídeo aponta que Kannário disse que o subtenente e seus colegas de farda são “bunda mole”.
“A responsabilidade civil é um dever de reparação por algo que foi realizado e que causou prejuízo a outrem. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, agasalha a livre manifestação do pensamento, mas não o excesso na manifestação”, disse a relatora.
O músico acusou a Polícia Militar de adotar uma postura “mais repressora e agressiva” em suas apresentações. Ele atribui suas manifestações no trio elétrico ao “calor do momento”.