Em seu Plano de Segurança Sanitária, o TSE orienta aos eleitores e mesários que se tiverem Covid-19 nos 14 dias anteriores ao pleito, não devem comparecer as suas seções eleitorais visando a não propagação do vírus durante a votação que ocorre no próximo dia 15 de novembro.
Portanto, quem tiver diagnóstico positivo da doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver sintomas no dia da votação não deve ir votar ou trabalhar como mesário. Essa é uma das orientações que consta no Plano de Segurança Sanitária do TSE, incorporado às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020.
No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais). Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.
Por tanto, o prefeito do município de Eunápolis Robério Oliveira, está impedido de ir votar no dia 15 de Novembro. O prefeito Robério, como os eleitores devem seguir a determinação do TSE, e ficarem em casa para terem uma boa recuperação e não transmitir o vírus para outras pessoas.