Nesta terça-feira (24), um movimento judicial em Eunápolis, na Bahia, está levantando questões sérias sobre a legalidade de um Termo Aditivo firmado entre o Município e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (EMBASA). A Ação Popular, busca a anulação do aditivo e a proteção ao patrimônio público, levantando preocupações sobre a gestão de recursos destinados ao saneamento.
No centro da disputa está um Termo Aditivo assinado em junho de 2025, que o autor da ação alega ser nulo, já que o contrato original entre o Município e a EMBASA havia expirado em 2016 sem prorrogação formal. O documento judicial aponta que a prorrogação de mais 27 anos prevista no aditivo é incompatível com uma concorrência pública realizada pelo Município, que resultou na contratação de outra empresa para os serviços de saneamento.
Além da nulidade do Termo Aditivo, o autor da ação destaca diversas irregularidades, incluindo a criação de um Fundo Municipal de Saneamento, cuja gestão foi atribuída ao irmão do prefeito, e a movimentação de R$ 15 milhões, que seriam destinados a serviços de saneamento, mas que, segundo o autor, estão sendo desviados para despesas de limpeza urbana. Novamente o dinheiro púbico de Eunápolis sendo desviado para outras finalidades.
O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, ao analisar o pedido de tutela de urgência, identificou indícios de irregularidades na gestão dos recursos do fundo, incluindo o uso de valores que deveriam ser aplicados em saneamento em outras despesas, o que caracteriza, segundo ele, um desvio de finalidade.
Decisão Judicial
Em uma decisão que busca equilibrar os interesses públicos, o juiz indeferiu o pedido de suspensão do Termo Aditivo, temendo que isso causasse um “grave perigo de dano inverso”, prejudicando a população que depende dos serviços da EMBASA. No entanto, o magistrado concedeu a tutela de urgência para bloquear a movimentação financeira do Fundo Municipal de Saneamento, garantindo que os recursos não sejam utilizados de forma inadequada.
O juiz também determinou a citação do prefeito por hora certa, diante da dificuldade em notificar o gestor sobre a ação, sugerindo indícios de que ele estaria tentando evitar a citação.
