O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Ezequiel de Souza Xavier ao cargo de Prefeito de Guaratinga. A decisão, proferida pela 189ª Zona Eleitoral de Itabela, derrubou a impugnação apresentada pela coligação “O Futuro Começa Agora”, composta pelos partidos FE Brasil (PT, PCdoB e PV), PSD e Avante.
A coligação alegava que a filiação de Xavier ao partido Solidariedade, realizada em 1º de abril de 2024, seria inválida, visto que o partido teria sua inscrição suspensa no cadastro eleitoral à época. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que a situação foi regularizada e que a filiação foi realizada dentro do prazo legal de seis meses antes da eleição.
Além disso, o TRE-BA também rejeitou a alegação de inelegibilidade de Xavier, baseada em uma condenação por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em 2012. A juíza Tereza Júlia do Nascimento, responsável pelo caso, afirmou que o prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto pela Lei Complementar nº 64/90, já havia se encerrado em 7 de outubro de 2020, antes do período eleitoral atual.
A decisão da Justiça Eleitoral garante a participação de Ezequiel Xavier na disputa eleitoral de Guaratinga, que acontece em outubro deste ano.