Uma decisão da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis de Santa Cruz Cabrália suspendeu a contratação da empresa SAFRE Empreendimentos e Transportes LTDA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 09/2025, que visa a prestação de serviços de transporte escolar no município. A decisão, proferida pela juíza, foi motivada por indícios de fraudes e irregularidades no processo licitatório.
A juíza apontou diversas irregularidades, incluindo a falta de gestão de riscos e um capital social fictício, que aumentou de R$ 720.000,00 para R$ 2.000.000,00 em questão de meses, sem lastro em receitas reais. Além disso, evidências de que a SAFRE não teria capacidade própria, dependendo da subcontratação de outra empresa, foram citadas como fatores que comprometem a lisura do processo.
Os documentos apresentados pela autora incluem relatórios contábeis, registros fotográficos e vídeos que demonstram uma relação de conluio entre as empresas envolvidas. O Ministério Público da Bahia também está investigando o caso, o que levanta ainda mais preocupações sobre a legalidade da contratação da SAFRE.
