A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) está sob o olhar do Judiciário da Bahia. O Ministério Público do Estado propôs uma Ação Civil Pública para investigar a criação de novos cargos na Empresa com “descontrole do quadro de pessoal” e “nomeações para atender interesses pessoais”.
Na petição inicial, obtida pelo Bahia Notícias, é possível ver que o Ministério Público baiano indicou que, além de criar cargos sem ter competência para tanto, o Conselho de Administração da Embasa criou cargos que sequer existem no Plano de Cargos, Salários e Carreira da empresa. “Consequência disso é que esses postos de trabalho não têm suas atribuições formalmente definidas, conforme deveria se dar, pelo estatuto da empresa ou pelo Plano de Cargos, Salários e Carreira. Existe, portanto, opacidade e, por conseguinte, falta de transparência na identificação de quais são, concretamente, as tarefas que competem aos Assessores Especiais”, apontou.
Note-se que a criação de cargos e empregos públicos não pode se dar de maneira aleatória e desregrada: o acesso a postos de trabalho em entes públicos, seja da Administração Direta ou Indireta, deve privilegiar a economicidade na utilização dos recursos, de forma a não se inchar a máquina estatal, sem que haja necessidade efetiva e comprovada da mão de obra. Por sua vez, essa necessidade apenas pode ser aferida pelo órgão competente, ao qual compete a criação dos cargos e a definição de suas atribuições. Quando o órgão interno que detém competência para essa análise é usurpado dessa missão e quando o outro órgão que avocou para si a competência que não lhe cabe se julga em condições de criar quantos e quais cargos que lhe aprouver, as diretrizes expostas no parágrafo acima são frontalmente descumpridas”, disse o MP na ação.
Além dessas irregularidades apontadas pelo MP, foi identificado, nos contracheques enviados, o pagamento de gratificação denominada “sobreaviso de celular”. O MP aponta que os Assessores Especiais não se enquadram dentro do grupo de servidores e de atividades relativamente aos quais é possível o pagamento de verba correspondente ao sobreaviso. “Por essa razão, os pagamentos são indevidos, violando as regras de governança da empresa e, por conseguinte, a Lei das Estatais”, completa.