Com a finalidade de proteger os animais de mutilação gratuita, o deputado federal Neto Carletto (PP) apresentou um Projeto de Lei, na Câmara de Deputados, com a finalidade de alterar a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos.
O objetivo do parlamentar é deixar claro na lei que o tipo penal inscrito no seu art. 32 inclui a prática de tatuagem e piercing em animais domésticos. É de conhecimento geral a dor que é sentida por um animal na feitura de uma tatuagem ou colocação de um piercing, além dos riscos inerentes aos próprios procedimentos, como reações alérgicas, infecções e cicatrizes. “A prática de tatuagem e piercing em animais domésticos é amplamente desencorajada por organizações de bem-estar animal, pois pode causar danos significativos à saúde e ao bem-estar dos animais”, explicou Neto Carletto.
A colocação de piercings e tatuagens são procedimentos que demandam cuidados, como lavagem e troca frequente de curativos, por exemplo. Ambos possuem riscos mesmo após concluídos. No caso do animal, a escolha pelo procedimento não é dele, e sim do seu tutor humano. Sendo que, nenhum desses procedimentos é amparado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
“Além da dor e possíveis infecções, as tatuagens podem dificultar a leitura de microchips, que são a forma mais segura e eficaz de identificação de animais perdidos ou roubados. Já os piercings podem aumentar o risco de ruptura de vasos sanguíneos e de obstrução das vias respiratórias dos animais, dependendo da localização do piercing. Os piercings também podem ser facilmente arrancados pelo animal ou pelo seu ambiente, o que pode levar a hemorragias graves e a infecções. Isso é um absurdo! São maus-tratos e não podemos permitir que continuem acontecendo”, finalizou o deputado.