Nesta quarta-feira (30) uma nova decisão judicial referente a dois mandados de segurança impetrados pela prefeita municipal de Eunápolis-BA, Cordélia Torres de Almeida, contra o vereador Jairo Brasil dos Santos, presidente da Comissão Processante foi aceita pela justiça local. Os advogados alegam que a comissão montada pelos vereadores para analisar processo de afastamento contra a prefeita Cordélia foi totalmente irregular.
No primeiro mandado de segurança, a impetrante alega que a autoridade coatora indeferiu o pedido de adiamento da audiência de instrução, alegando que seu advogado não poderia comparecer devido a um compromisso profissional previamente agendado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A defesa da prefeita argumenta que isso viola seu direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como o princípio do devido processo legal. A defesa requer a suspensão do processo administrativo/legislativo de denúncia e dos efeitos da deliberação da Comissão Processante.
No segundo mandado de segurança, a impetrante alega que a autoridade coatora designou uma reunião da comissão para deliberar sobre as alegações finais apresentadas por ela e sobre o parecer da relatora sobre a cassação de seu mandato, sem intimá-la com antecedência mínima de 24 horas. Além disso, alega que a autoridade coatora também designou a sessão de julgamento definitivo da cassação, o que seria atribuição do presidente do Legislativo. A prefeita requer a suspensão do processo administrativo/legislativo de denúncia e dos efeitos das deliberações da Comissão Processante.
O juiz responsável pela decisão ressalta que, ao despachar a inicial, pode suspender o ato que motivou o pedido liminarmente, desde que haja fundamento relevante e a medida possa se tornar ineficaz caso seja deferida apenas no final do processo. Ele destaca que a relevância dos motivos e a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante são requisitos cumulativos para a concessão da liminar em mandado de segurança.
O juiz considera que, a comissão trás violação ao devido processo legal, com possível ofensa ao direito de ampla defesa e contraditório da impetrante no processo de cassação de seu mandato. Portanto, ele concede a liminar para suspender provisoriamente os efeitos dos atos impugnados pelos vereadores. Com essa nova decisão a prefeita Cordélia Torres, segue firme e forte no seu mandato.