A Procuradoria-Geral da República afirmou, em memorando enviado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta quinta (9), que a implantação do juiz das garantias é inviável até o dia 23 deste mês, como prevê a lei aprovada pelo Congresso, e defendeu que ela seja feita de forma paulatina ao longo de 2020.
Um dos problemas citados pela PGR é que cerca de 20% das comarcas e subseções da Justiça Federal têm um único juiz. Para esses casos, a lei prevê que haja um rodízio de magistrados, o que só é possível, segundo a PGR, se os processos tramitarem em formato eletrônico — seria inviável levar os processos em papel de uma região para outra.
“Cabe ressaltar que relativamente ao sistema de Justiça federal, a implementação dos processos eletrônicos na área criminal, na 1ª e 3ª regiões [responsáveis por Brasília e São Paulo], justamente aquelas com maior número de processos, tem previsão de finalização para fim do primeiro semestre de 2020”, diz a PGR.
O memorando foi enviado a um grupo de trabalho criado no CNJ com o objetivo de regulamentar a implantação do juiz das garantias no país. A nova figura foi aprovada pelo Congresso no pacote anticrime, sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia.
Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal. Assim, caberá a um juiz supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e a outro julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento).
A PGR também defende que o juiz das garantias não se aplique aos processos originários (aqueles que têm início) nos tribunais de Justiça dos estados, nos TRFs (Tribunais Regionais Federais), no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).
Os processos originários nesses tribunais são os que envolvem réus com foro especial por prerrogativa de função — como os governadores no STJ e os deputados e senadores no Supremo. Pela sugestão da PGR, os juízes das garantias funcionariam apenas na primeira instância.
O argumento da Procuradoria é que não há, na nova lei, previsão expressa de que o juiz das garantias se aplica nos casos de processos originários nos tribunais. Além disso, segundo a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, as decisões nesses casos são colegiadas (tomadas em turmas, por mais de um juiz) — o que, em tese, garante maior imparcialidade.
O memorando remetido ao CNJ foi elaborado por Frischeisen e pelos subprocuradores-gerais Nívio de Freitas e Maria Iraneide Facchini, coordenadores das câmaras do Ministério Público Federal que tratam, respectivamente, de matérias criminais, de meio ambiente e de combate à corrupção.