O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do dia 15 de agosto, quando faltar três meses para a eleição, prefeitos de todo país, estão proibidos de fazer à exoneração dos agentes públicos, que não declararem apoio a sua candidatura. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. O funcionário público tem total liberdade para declarar e votar em seu candidato.
Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou demitir funcionários públicos, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse do novo prefeito eleito.