O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que estabelece regras para as apostas esportivas. Como a proposta foi alterada pelos senadores, precisará retornar para uma nova análise da Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.
Durante a votação em plenário, os senadores aceitaram, por 37 votos a 27, uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para retirar do texto os jogos virtuais, como cassinos e pôquer online. Segundo o senador, se mantido, o trecho abriria “possibilidade de uma espécie de ‘legalização’ do jogo de azar à revelia da lei”.
“Não se pode coadunar com a possibilidade, esculpida em lei, de que agentes operadores de apostas possam disponibilizar serviços legalizados e autorizados, em conjunto com outros não legalizados em uma mesma plataforma”, argumentou.
Na prática, a mudança faz com que a taxação valha somente para apostas de “eventos reais”, ou seja, quando é definido, no momento da aposta, quanto o apostador pode ganhar se acertar o palpite.
Taxação
Segundo o texto, a carga tributária será de 12% sobre as casas de apostas e de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.
As alíquotas são menores do que as aprovadas pela Câmara dos Deputados e sugeridas pela equipe econômica do governo — antes, os percentuais eram de 18% e até 30%, respectivamente. A regulação do mercado deve possibilitar a fiscalização e a cobrança de tributos sobre as empresas, além de formalizar os empregos gerados pelo setor, que movimenta perto de R$ 150 bilhões por ano no Brasil.
Proibição
O projeto ainda diz que a participação de algumas pessoas nas apostas é proibida:
Menores de 18 anos de idade;
Pessoas que tenham influência no resultado de apostas esportivas (árbitros, treinadores, atletas e técnicos esportivos);
Servidores responsáveis pela regulamentação do setor no Ministério da Fazenda.
Operação no Brasil
Pelo texto, fica estabelecida a cobrança de R$ 30 milhões a título de outorga para sites de apostas que queiram operar no Brasil. A autorização será válida por cinco anos, para até três marcas comerciais.
A ideia é que os sites possuam contas em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central para evitar burlas na tributação.