O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito sigiloso instaurado para investigar possíveis crimes na contratação direta, pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), de uma empresa supostamente sem qualificação técnica para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19, no valor de R$ 49,5 milhões.
No âmbito do STJ – em razão da existência, à época, de autoridade com foro por prerrogativa de função –, foram deferidas medidas cautelares para aprofundamento das investigações em curso, como quebra de sigilo bancário e telefônico/telemático, além de diligências de busca e apreensão.
O ministro Og Fernandes observou que estão pendentes a análise do material apreendido e o relatório policial sobre as provas reunidas na Operação Ragnarok. A Polícia Federal solicitou mais prazo para elaboração do relatório conclusivo.
Ocorre que, conforme apontado pelo Ministério Público Federal (MPF), não há mais competência do STJ para o inquérito, por não haver, atualmente, nenhum investigado com foro por prerrogativa de função nesse tribunal.
O ministro concluiu que o inquérito deve ser enviado ao STF para que aquela corte avalie a existência, entre as pessoas investigadas, de autoridade com foro por prerrogativa de função que determine a sua própria competência, à luz do que foi decidido na Questão de Ordem na APn 937.