O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) regulamentou a lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26).
A regulamentação acontece quase um ano depois da sanção da lei, ocorrida em 31 de janeiro. No decreto, é previsto que o fornecimento de medicamentos seja de responsabilidade da Secretária de Estado da Saúde.
No fim de novembro, o governo afirmou que o atraso na regulamentação, que tinha prazo inicial de 90 dias, ocorreu pela necessidade de o governo reunir estudos científicos que comprovassem eficácia e segurança do tratamento.
Em junho, foram definidas as doenças que poderão ser tratadas com cannabis medicinal por meio do fornecimento do SUS, como Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa. A decisão referente às doenças que poderão ser tratadas aconteceu por meio da avaliação de um grupo de trabalho que foi criado após a sanção da lei.
As sociedades médicas especializadas alegam não ter encontrado indicações claras para aplicação dos canabinoides em dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas. Porém, como Grupo de Trabalho é permanente, é possível que o rol de doenças que podem ser tratadas com produtos a base de canabinoides seja ampliado.
Não foi excluída a possibilidade de analisar o uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista (TEA).