Por unanimidade (3 votos) a Comissão Processante instaurada na Câmara de Eunápolis para apurar denúncia de infração político-administrativa feita por representantes da sociedade civil contra a prefeita Cordélia Torres (UB) acatou hoje o parecer da relatora Arilma Rodrigues (UB) que conclui pela procedência da continuidade do inquérito bem como o afastamento cautelar da gestora pelo prazo de 90 dias. Sob a presidência de Jairo Brasil (PP), os membros da comissão se reuniram às 9 horas da manhã desta segunda-feira, 24 de abril.
A sessão foi interrompida para votar um pedido de suspeição da relatora, apresentado pela defesa da prefeita. Por três votos a suspeição foi negada. Além disso, o presidente da CP considerou o pedido “intempestivo e descabido, já que foi arguido após a apresentação da defesa prévia”. Avisou. A reunião prosseguiu após o horário de almoço, com a presença de outros vereadores, servidores auxiliares da comissão processante e representantes da imprensa. Os membros da CP, reunidos na Sala da Diretoria Legislativo, ouviram a leitura do parecer final e procederam a votação. Em seguida o parecer será publicado no Diário Oficial.
ENTENDA OS TRÂMITES DA COMISSÃO PROCESSANTE
A tramitação da denúncia contra a prefeita Cordélia Torres (UB), na Câmara, seguirá o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, que estabelece o passo-a-passo a ser adotado em casos de acusação de cometimento de infrações político-administrativas, por parte do Chefe do Poder Executivo.
Após acatar parecer, opinando pelo prosseguimento da denúncia, o relatório agora será submetido à apreciação do Plenário, na sessão ordinária da próxima quinta-feira, dia 27 de abril.
Caso seja aprovado, o presidente da CP (Jairo Brasil) poderá determinar atos, diligências e audiências, para coleta de depoimento do denunciado e, inclusive, a inquirição de testemunhas arroladas pela defesa. Após a fase de instrução, abre-se prazo de vista ao denunciado, para apresentação de razões escritas, dentro de cinco dias; e, posteriormente, a CP emite parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando que o Presidente da Câmara convoque sessão para julgamento (na qual o denunciado, ou o seu procurador, poderá se defender, oralmente, por duas horas).
O Plenário deverá promover votações nominais de todas as infrações articuladas na denúncia. Caso seja declarada culpada por qualquer uma das infrações, pelo voto de 2/3 dos vereadores (ou seja, pelo menos 12 votos), a prefeita será considerado afastado do cargo, definitivamente.
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara irá lavrar ata com a votação nominal sobre cada infração. Se a prefeita for condenada, será expedido decreto legislativo de cassação do seu mandato. Do contrário, será determinado o arquivamento do processo. Em ambos os casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.
POR ASCOM/CME