Nesta última quinta-feira, dia 8, um novo episódio se desenrolou na política de Eunápolis, quando a Câmara Municipal rejeitou um pedido para a destituição do Prefeito Robério Oliveira. Esse pedido, apresentado pelo Vereador Jorge Maécio Pires Almeida, foi motivado por uma decisão judicial que suspende os direitos políticos do prefeito em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
É importante destacar que, em 9 de abril de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou uma liminar que havia interrompido a execução da sentença condenatória. Dessa forma, a Justiça estabeleceu que os direitos políticos de Robério, junto com os de outros dois réus, estão suspensos por um período de cinco anos, conforme a decisão anterior.
No requerimento, o vereador argumentou que a condenação por improbidade administrativa resulta na inelegibilidade do prefeito, impedindo-o legalmente de permanecer no cargo. “A Constituição Brasileira e a Lei Orgânica do Município são claras: a suspensão dos direitos políticos implica a perda do cargo público. Não podemos desconsiderar a determinação judicial”, declarou Jorge Maécio.
O vereador também ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação por improbidade administrativa resulta na perda da função pública. A Lei Orgânica de Eunápolis foi citada para reforçar que o mandato do prefeito se extingue quando seus direitos políticos são suspensos.
Alegações Da Câmara Municipal
Em sua análise, o presidente da Câmara Municipal, Valdiran Marques, apresentou suas justificativas, afirmando que verificou junto ao Tribunal Regional Federal (TRF1) que os direitos políticos do prefeito foram restaurados por decisão judicial em um recurso interno em 2024. Ele alegou que essa decisão suspendeu a execução da sentença condenatória até o julgamento da Ação Rescisória, classificando as documentações apresentadas pelo vereador Jorge Maécio como Fake News.
Assim, conforme as informações fornecidas pelo presidente da Câmara Municipal de Eunápolis, as decisões recentes dos desembargadores federais do TRF1 e do juiz federal de Eunápolis em 2025 não têm validade, sendo consideradas meras alegações infundadas. O que realmente importa para o presidente da Câmara municipal é a decisão favorável ao prefeito dada em 2024.
