O juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, acatou parcialmente uma Ação Popular que questiona a legalidade da contratação emergencial de transporte coletivo pela Prefeitura Municipal de Eunápolis. A ação foi movida por um cidadão local que alegou irregularidades no processo.
A decisão, proferida no dia 9 de abril de 2026, ocorre em um contexto onde a cidade enfrenta a falta de transporte coletivo desde janeiro, quando o contrato com a empresa EUNAPOLITANA DE TRANSPORTES S/A expirou. A Prefeitura, então só agora no último mês, optou por uma contratação emergencial da empresa GDC TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, que gerou controvérsias devido ao valor elevado do contrato e à falta de concorrência.
O juiz decidiu que a Prefeitura deve iniciar imediatamente um procedimento licitatório regular para a concessão do serviço, com um prazo de até 30 dias para a publicação do edital.
