O renomado advogado Jota Batista, entrou em contato com a redação do “Saiu Na Mídia, para relatar que o decreto do Prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, na qual libera o funcionamento dos serviços de delivery, tem legalidade pela justiça.
“O STF já pacificou entendimento ao atribuir competência concorrente entre os entes da União, Estados e Municípios para legislar acerca de matéria sanitária de combate ao Covid. Interpretação dada ao Art. 23. É competência comum da União, e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (nos autos ADPF 672). Portanto, afirmar que o Decreto do Prefeito Jânio Natal, não possui validade é completamente fora da órbita. O Decreto possui validade e deve ser respeitado pelas autoridades competentes” disse Jota Batista.
Vale destacar, que o município de Porto Seguro, tem como a principal fonte de renda o Turismo. Proibir estes tipos de serviços de delivery no município, é um prejuízo muito grande na economia local.