Advogado eunapolitano impetra Habeas Corpus contra medida arbitrária do Prefeito Roberio Oliveira que impõe cerceamento da liberdade dos munícipes e permanentes no âmbito do território municipal.
Em suas considerações, o causídico aduz: “O impetrado afirma em suas considerações expositivas, ao final, que é medida que se impõe por conta de os munícipes, na sua concepção arbitrária, não observarem as recomendações de isolamento social. Inflige-lhes a medida como penalidade de uma abstrata desobediência coletiva, se subvertendo à posição de autoridade judicial e colocando sobre a população o ônus de todas as consequências de uma situação pandêmica sem precedentes.”
Aborda ainda que a saúde da cidade nunca teve a estrutura necessária, citando a condenação por abastecimento de trios de sua propriedade com o dinheiro da saúde. São as considerações do advogado: “A imposição executiva colide frontalmente com cláusula pétrea, que dolosamente foi ignorada e sobrepujada pelo impetrado, em cômoda substituição a ações efetivas de assistência em saúde no município, que ressalta-se, há muito padece sem uma estrutura adequada em todo o panorama sanitário, tendo inclusive o impetrado condenação por prática em prejuízo ao erário público, especificamente em lesão ao sistema de saúde deste município em outra oportunidade quando também era prefeito”.