Um funcionário da empresa que presta serviços de coleta de lixo e manutenção de ruas em Eunápolis foi flagrado realizando a retirada de propaganda eleitoral de Claudia Oliveira determinada pelo TRE-BA. Segundo o registro relatado, o trabalho ocorreu um dia após o término do prazo de 24 horas concedido pela Justiça Eleitoral. A liminar exigia a adequação da publicidade e a comprovação do cumprimento nos autos.
A participação de um trabalhador de uma empresa contratada e remunerada com recursos públicos levanta questionamentos sobre o uso da estrutura destinada aos serviços municipais em uma obrigação da campanha. É necessário esclarecer se o funcionário estava em horário de serviço, quem determinou a tarefa e se houve utilização de equipamentos ou recursos do contrato público.

O cumprimento após o prazo também poderá ser examinado pela Justiça Eleitoral. A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, para descumprimento injustificado, mas sua aplicação depende da avaliação judicial sobre a intimação, o prazo e eventuais justificativas. A representação ainda não teve julgamento definitivo.
