A Nestlé, a Danone e a Mead Johnson Brasil são acusadas de, propositalmente, produzirem fórmulas infantis e compostos lácteos com nomes e embalagens muito semelhantes para confundirem pais e mães na compra dos produtos para bebês. O problema: compostos lácteos são ultraprocessados e não são recomendados para menores de dois anos.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que afirma que as empresas usam essas semelhanças como estratégia para enganar as famílias, entrou com uma ação civil pública contra as empresas e pede uma indenização coletiva de R$ 60 milhões. A ação foi recentemente apresentada no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Procuradas pela Folha, as empresas afirmam que ainda não forma notificadas e que respeitam padrões de ética e qualidade. Dizem também seguir a legislação brasileira.
Nan ou Neslac? Aptamil ou Milnutri? Enfamil ou Enfagrow? Esses são os nomes das fórmulas infantis e dos compostos lácteos das empresas citadas. O que todas têm em comum? Design de embalagens, cores, nomes e até tipografias que se assemelham.
A ação do Idec reúne depoimentos de pessoas que se confundiram por causa da semelhança das características dos produtos.
“Esses produtos são muito confusos entre si e, na nossa visão, os fabricantes deles, Nestlé, Danone e Mead Johnson Brasil, no Brasil e fora do Brasil, fabricam intencionalmente para confundir as pessoas”, afirma Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec, que afirma que as empresas já sofrem críticas quanto a isso há bastante tempo.
E aqui entram pontos importantes. A alimentação de bebês é um momento extremamente sensível na vida das famílias. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), para que uma criança alcance os seus melhores potenciais de crescimento, desenvolvimento e saúde, o leite materno deve ser dado a partir de uma hora após o parto. Até os seis meses, a alimentação deve ser exclusivamente com leite materno e, após isso, além do aleitamento da mãe, os bebês devem receber alimentação segura e adequada.
Em alguns casos excepcionais, mães não podem amamentar ou estão com problemas para isso. É aí que entra a figura das fórmulas infantis (feitas, usualmente, a partir da modificação do leite de vaca), que, nessas situações, servem como um substituto (ainda que inferior)/complemento do leite materno. Ou seja, o uso das fórmulas, em si, já é/deve ser restrito, mas, às vezes, é necessário.
Segundo Laís Amaral, especialista em saúde pública do programa de alimentação saudável do Idec, as fórmulas têm uma legislação própria e composições nutricionais que precisam seguir determinados padrões.
Já os compostos lácteos ocupam uma outra categoria. São, segundo o Ministério da Saúde, produtos ultraprocessados. Curiosamente, o próprio “Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos”, do ministério, alerta para a costumeira semelhança entre fórmulas e compostos.
“Os compostos lácteos têm embalagens e rótulos muito parecidos com os das fórmulas infantis ou leite de vaca, por isso leia o rótulo com atenção”, diz o documento, de 2021.