O juiz da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, Benedito Alves Coelho, confirmou na inicio da noite desta terça-feira, 20/10/2020, o deferimento favorável a candidatura do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD 55), candidato a reeleição para o próximo pleito eleitoral.
“Não cabe à Justiça Eleitoral considerar como caracterizado o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito quando eles não foram afirmados pela Justiça Comum. No julgamento do registro de candidatura, não se pode avaliar o acerto ou o desacerto das decisões proferidas pelas Cortes de Contas ou por outros órgãos do Poder Judiciário (Súmula 41 do TSE) nem acrescentar ou suprimir fundamentos da decisão proferida em ação civil pública para, por método de compreensão, alargar a hipótese efetivamente considerada pelo órgão competente para apreciar a improbidade administrativa” (TSE, REsp nº 13493/RS, julg. 09/03/2017, rel. Henrique Neves, pub. 28/03/2017).
Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES AS IMPUGNAÇÕES NESTES AUTOS DEDUZIDAS, DEFERINDO O REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA para concorrer ao cargo de Prefeito no município de EUNÁPOLIS.