O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção imediata de materiais de campanha da candidata a deputada estadual Claudia Oliveira, em Eunápolis. A decisão liminar foi assinada neste domingo (4), após representação apresentada pelo candidato a deputado. Segundo a denúncia, foram identificados materiais de propaganda em 16 pontos da cidade. A acusação aponta que a utilização de diversos adesivos lado a lado, em muros, fachadas e tapumes, teria produzido um efeito visual semelhante ao de um outdoor — prática proibida pela legislação eleitoral.
Na decisão, o juiz auxiliar Isaías Vinicius de Castro Simões destacou que a propaganda ultrapassaria o limite permitido de 0,5 m² quando observada em conjunto. O magistrado também citou a proibição de publicidade eleitoral em bens de uso comum e equipamentos urbanos.
A candidata terá seis horas, contadas a partir da notificação, para retirar integralmente os materiais dos locais indicados. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 30.000.
