O Ministério Público Eleitoral da 188ª Zona Eleitoral ingressou com uma ação de Tutela de Urgência Antecipada contra os partidos políticos e coligações das cidades de Itapebi e Itagimirim, na Costa do Descobrimento, por propaganda irregular com violação às normas sanitárias de combate à pandemia do COVID-19.
O promotor público eleitoral João Alves Neto sugere a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil para cada caso de descumprimento da ordem judicial, cujo valor será destinado ao Fundo Partidário, sem prejuízo de outras medidas coercitivas em atos de campanha tendentes a aglomerar o público de maneira descontrolada.
A ação baseia-se no Parecer Técnico COE Saúde de número 20/2010 (atualizado em 10.10.2010) e na Nota Técnica COE Saúde número 81 de 29.09.2020 (atualizada em 09.10.2020) que emite as regras sanitárias indicadas pelas autoridades sanitárias do estado da Bahia, para enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus e proíbe aos agentes políticos de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial que afronte as normas contidas naqueles documentos citados acima, notadamente, no que se refere a comícios, passeatas, caminhadas e carreatas.
O Ministério Público Eleitoral, em atuação na 188ª Zona Eleitoral pede que seja determinado à equipe de fiscalização que adote as providências necessárias para sustar os atos de aglomerações realizados nos municípios, sem as regras sanitárias indicadas pela autoridade sanitária estadual, podendo, para este fim, contar com as forças de segurança pública, caso seja necessário. E ainda, que sejam comunicados os representantes da segurança pública local, para que os mesmos fiscalizem o respectivo cumprimento, e atuem com a força policial, sempre que necessário.
A redação do”Saiu Na Mídia”, conversou com o secretário de Saúde do município de Itagimirim, o mesmo confirmou que a situação é preocupante. “O covid-19 pode ser o grande vencedor, após terminar as eleições em Itagimirim”, disse o Secretário.
A Justiça Eleitoral ainda não se manifestou.