O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) publicou nesta quinta-feira (21) uma portaria que regulamenta o sistema remoto para as aulas teóricas em Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao órgão, enquanto durar a pandemia do coronavírus.
A portaria do Detran-BA cumpre a deliberação 189, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das mudanças no modelo de ensino das autoescolas. Com isso, os alunos poderão aguardar o retorno das aulas teóricas presenciais ou darem continuidade ao curso, agora com aulas exclusivamente remotas.
Quem optar pelo modelo virtual deve agendar na autoescola a coleta dos dados biométricos para ter acesso as aulas em tempo real. Em casa, o aluno precisará utilizar dispositivos eletrônicos compatíveis com o sistema do CFC, equipamentos que são exigidos pelo Contran para a aplicação da aula remota.
O Detran-BA determinou que as autoescolas façam um relatório das atividades, nas quais deverão ser enviadas ao órgão em até 72 horas, após o término da aula. A intenção é garantir a segurança no procedimento.