Após ter a prisão preventiva revogada pela Justiça, o chacareiro Elmi Caetano Evangelista, de 73 anos, vai usar tornozeleira eletrônica. Em decisão proferida nessa sexta-feira (16), a juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, da Comarca de Cocalzinho de Goiás, determinou a substituição da prisão por medidas cautelares, e solicitou a instalação da tornozeleira no prazo de cinco dias.
Conforme publicação do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o fazendeiro será monitorado e deverá cumprir algumas restrições: proibição de ausentar-se de sua residência no período de 19h às 6h; proibição de pernoitar fora da comarca de residência (Águas Lindas de Goiás), sem prévia e específica autorização judicial.
“O réu está preso preventivamente desde 25 de junho de 2021, por força de decisão proferida por este juízo na audiência de custódia, porquanto, naquela oportunidade, vislumbrou-se a necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos em tese praticados. No entanto, no presente momento, tenho que não persiste o perigo gerado pelo estado de liberdade”, disse a juíza.
“Como bem ponderou a defesa, finda a investigação, foi constatada a inaptidão das armas de fogo apreendidas (fls. 230/238 do processo principal). Ademais, houve a captura e morte de Lázaro Barbosa de Sousa, situação que elidiu a preocupação de outrora quanto à realização de novos atos de colaboração de Elmi com aquele criminoso e, portanto, o risco de sua liberdade à ordem pública”, acrescentou a magistrada.
Luciana Oliveira também pontuou que, em relação à suspeita de que as armas e munições seriam objeto também de receptação, mencionada no parecer do Ministério Público, “a mera probabilidade, desacompanhada da demonstração dos indícios de autoria, não é suficiente para respaldar, no bojo da ação penal em tela, a prolongamento da medida extrema da segregação cautelar”. “Sem prejuízo, é claro, da possibilidade de nova decretação, em sendo trazidos novos elementos de informação”, declarou.
“Assim, com a devida vênia ao órgão ministerial e sem menosprezar a alta reprovabilidade dos fatos imputados ao denunciado, forçoso reconhecer que a prisão deve ser substituída por medida mais branda, especialmente por se tratar de réu idoso, com residência fixa, ocupação lícita e sem outras passagens pela seara criminal. Ainda há nos autos documentos que indicam certa fragilidade na saúde de Elmi, o que deve ser sopesado, considerando que ainda persiste a pandemia do coronavírus”, ressaltou a juíza.