O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24/06), por maioria de votos, que é inconstitucional a redução de jornada e salário dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal. O placar ficou em 7 a 4.
O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que, na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.
ação questionava trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram protocolados.
O texto original da legislação – e impedido por liminar expedida em 2002 – dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
Em 22 de agosto, o plenário já havia formado maioria para impedir que União, estados e municípios reduzissem salários e jornadas de trabalho dos servidores públicos em caso de crise fiscal com frustração de receita. Faltava apenas o voto do decano.