As operadoras Oi e Vivo travam uma batalha jurídica contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). As empresas ameaçam devolver as concessões de telefonia fixa e deixar consumidores sem serviço caso a União não acerte uma conta que, para as teles, supera R$ 30 bilhões.
No centro da discussão estão os contratos de concessão firmados logo após a privatização da telefonia, no final da década de 1990, e que vinham sendo renovados com novas metas de investimentos.
Também entram na conta as mudanças feitas nos contratos no início do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando o governo pressionou a Anatel para segurar reajustes de 15% na conta da telefonia.
A saída foi uma mudança nas concessões, com menos obrigações e um reajuste de 2%, segundo técnicos da Anatel que acompanharam as discussões naquela época.
As teles aceitaram receber a diferença das mudanças na era petista depois, mas, segundo conselheiros da agência, nunca entraram com o pedido do reequilíbrio financeiro -que, segundo a Anatel, agora está prescrito.
Para as teles, o conjunto desses fatores gerou um desequilíbrio nos contratos de concessão da ordem de R$ 36 bilhões.
A Anatel, no entanto, negou provimento à reclamação das empresas e cobra cerca de R$ 7 bilhões por metas de investimento trocadas pela agência a pedido das teles e que resultaram em “desvantagem para a União”.
O instrumento da troca de metas é possível mediante aprovação do conselho diretor da agência, desde que haja um “encontro de contas” -que ocorre, em geral, uma vez por ano.
A discussão sobre reequilíbrio financeiro de contratos é prática comum no ambiente regulado.
No entanto, com a recusa da Anatel, as operadoras, especialmente a Oi e a Vivo –maiores concessionárias do país–, optaram por acionar uma cláusula do contrato prevendo a arbitragem, processo que pode ser concluído em 2024, um ano antes do vencimento dos atuais contratos de concessão.
Oi e Vivo ameaçam não migrar para os novos contratos de concessão se essa conta não for refeita.
De acordo com a Lei Geral das Telecomunicações, atualizada em 2019, os contratos preveem a possibilidade de migrar a concessão da telefonia fixa para um simples termo de autorização, como já ocorria com os demais serviços (celular, internet e TV paga).